Salário Mínimo Profissional (clique aqui para ver cálculos)
Resolução CFMV n° 1138
Aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário
Resolução CRMV-MG Nº 326
Cria a Procuradoria Jurídica do CRMV-MG.
Aprova Normas de Orientação Técnico-Profissional para o exercício da Responsabilidade Técnica no Estado de Minas Gerais.
Dispõe sobre a criação de Comissões Técnicas no âmbito do CRMV-MG.
Resolução CRMV-MG nº 355 - Revogada pela Resolução CRMV-MG nº 369/2019
Formulário para solicitação de apoio (clique no link para baixar)
Dispõe sobre o atendimento Médico Veterinário de cães e Gatos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Cria o Cargo de Assessor Técnico, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Normatiza os procedimentos de contracepção de cães e gatos em ações pontuais e Programas/Projetos de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional
Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em PDF
Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em PDF
Anexos da Resolução CRMV-MG Nº 367 em Word
Formulários e Anexos da Resolução CRMV-MG nº 367/2019 em Word
Dispõe sobre a responsabilidade técnica dos profissionais médicos-veterinários que atuam exclusivamente em estabelecimentos varejistas e atacadistas que realizam a produção, o fatiamento/fracionamento na ausência do consumidor, a embalagem e a rotulagem de produtos alimentícios de origem animal, e dá outras providências.
PARECER SOBRE O REGISTRO DE EMPRESAS
Parecer elaborado pela Procuradoria Jurídica do CRMV-MG com base na legislação, doutrina e jurisprudência sobre a obrigatoriedade de registro de Pessoas Jurídicas no âmbito dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Salário Mínimo de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) a partir de janeiro de 2022.
Como calcular o salário em razão do número de horas semanais trabalhadas:
Item |
Descrição |
Cálculo |
Valores |
|
A |
06 horas semanais de trabalho |
(1 SM) |
R$ |
1.212,00 mensais |
B |
12 horas semanais de trabalho |
(1.212,00 x 2) |
R$ |
2.424,00 mensais |
C |
18 horas semanais de trabalho |
(1.212,00 x 3) |
R$ |
3.636,00 mensais |
D |
24 horas semanais de trabalho |
(1.212,00 x 4) |
R$ |
4.848,00 mensais |
E |
30 horas semanais de trabalho |
(1.212,00 x 5) |
R$ |
6.060,00 mensais |
F |
36 horas semanais de trabalho |
(1.212,00 x 6) |
R$ |
7.272,00 mensais |
G |
42 horas semanais de trabalho |
memória de cálculo |
R$ |
9.090,00 mensais |
H |
48 horas semanais de trabalho |
memória de cálculo |
R$ |
10.908,00 mensais |
A. Esta Lei nº 4.950-A/66 não se aplica aos servidores públicos civis (estatutários) da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas, nos termos do julgamento da Representação nº 716 pelo Supremo Tribunal Federal e da Resolução nº 12 do Senado Federal.
B. A qualquer momento o Supremo Tribunal Federal (STF) irá
decidir se esta Lei
continuará a ser aplicada aos empregados celetistas no
julgamento da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº
171.
C. A hora extra será calculada sobre aquelas que excederem o
limite de 06(seis)
horas diárias ou 36(trinta e seis) horas semanais.
Memória de Cálculo de uma Hora Extra
Informações Gerais
Descrição | Cálculo | Valores Em R$ |
Salário Mínimo |
| 1.212,00 |
Valor mensal para 6 horas diárias | 1.212,00 X 6 | 7.272,00 |
Valor do dia de trabalho (mês = 30 dias) | 7.272,00 / 30 | 242,40 |
Valor da Hora trabalhada (seis horas dia) | 220,00 / 6 | 40,40 |
Valor da Hora Extra (50% conforme Constituição Federal) | 40,40 x 1,5 | 60,60 |
Valor da Hora normal |
| 40,40 |
Valor da Hora extra (diurna) |
| 60,60 |
Valor da Hora normal (noturna)¹ | 40,40 x 1,1428 | 46,17 |
Valor da Hora extra (noturna) | 46,17 x 1,5 | 69,25 |
¹1h / 52,5 x 60 = 1,1428 horas; já que a hora noturna equivale a 52min e 30 seg
Como o Cálculo é feito:
Cálculo de uma hora extra 1.212,00 X 6 7.272,00 / 30 = 242,40 242,40 / 6 = 40,40 40,40 x 1 = 40,40 40,40 x 1,5 = 60,60 60,60 x 30 = 1.818,00 7.272,00 9.090,00
| Cálculo de duas horas extras 1.212,00 X 6 7.272,00 / 30 = 242,40 242,40 / 6 = 40,40 40,40 x 2 = 80,80 80,80 x 1,5 = 121,20 121,20 x 30 = 3.636,00 7.272,00 10.908,00 |